Principais benefícios ao cliente:
1º Emplacamento, Transferência de Propriedade, Mudança de Categoria, Desalienação e Alienação Fidunciaria, Mudança de Municipio e Estado, Ateração de Caracteristicas do Veiculo, Licenciamento Anual, Baixa de Veiculos, Outros serviços junto ao Detran, Validação ou Cadastramento do CRV "DUT".
Com a vida corrida dos tempos atuais e as muitas atribuições que todos nós temos no dia a dia, sobra pouco tempo para cuidar de obrigações burocráticas relacionadas ao nosso carro, por exemplo.
Afinal, são tantas documentações, impostos e revisões que fica fácil se perder e não saber como proceder de modo correto. É aí que podemos contar com uma ajuda muito importante: a do despachante, um profissional que vai facilitar — e muito — a sua vida.
A primeira licença é o processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do DETRAN-BA e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.
Documentos Necessários
- Primeira Licença -
Pessoa Física
Cópia de RG e CPF, ou CNH
Cópia da nota fiscal
Decalque do chassi
Endereço
Pessoa Jurídica
Cópia do cartão de CNPJ
Cópia da nota fiscal
Decalque do chassi
Endereço
É o processo de inclusão dos dados cadastrais de um veículo, com ou sem transferência de propriedade, na Base de Dados do DETRAN-BA e da consequente atualização da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de nova documentação, em decorrência da transferência do veículo de outra Unidade da Federação (UF) para o estado da Bahia.
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Resolvemos tudo de forma rápida, para você não perder tempo em filas do detran.
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Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao despachante, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda.
Cabe ao novo proprietário, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de 120 ufir; realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos. Uma vez bloqueado, o atual comprador não conseguirá licenciar ou fazer qualquer outra transação no documento, a não ser transferir para seu nome.